Texto aprovado na Câmara endurece punições para homicídio culposo
Motoristas condenados por causar morte no trânsito sem intenção de matar poderão enfrentar penas mais severas e ficar até 10 anos sem dirigir. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para casos de homicídio culposo na direção de veículos automotores.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta a pena atual, hoje fixada entre dois e quatro anos de detenção, para quatro a oito anos de reclusão. Além disso, estabelece a proibição de dirigir ou obter habilitação pelo prazo de dez anos para motoristas condenados.
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A proposta é do Projeto de Lei 276/2026, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG). Segundo a parlamentar, acidentes fatais provocados por negligência representam falhas graves no dever de cuidado do condutor e justificam uma resposta penal mais rígida.
“A conduta culposa que resulta em morte demonstra falha severa no dever objetivo de cuidado”, argumenta a autora do projeto. Relator da matéria na comissão, o deputado Bebeto (PP-RJ) defendeu o endurecimento das punições afirmando que muitas mortes no trânsito decorrem de violações graves das regras de segurança. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido”, afirmou o parlamentar durante a análise da proposta.
Caso o projeto avance e vire lei, motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito poderão ser punidos com:
A mudança também altera o regime penal aplicado. Enquanto a detenção costuma permitir cumprimento inicial mais brando, a reclusão amplia a possibilidade de regimes mais rigorosos, dependendo da condenação.
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Se aprovado, o projeto será analisado também pelo Senado. Somente após todas as etapas legislativas e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
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